BPC LOAS: quem tem direito e como saber se sua família se encaixa
Por Baltazar Passos Calderon · OAB/PR nº [a informar] · Atualizado em 21/09/2026
Você fez as contas da casa e ficou em dúvida se “passa” na regra do BPC. Ou ouviu que a renda de um filho ou a aposentadoria do marido tira o direito. Muitas famílias desistem antes de pedir por causa de informações pela metade. Nesta página, vamos ver com calma quem tem direito ao BPC LOAS.

São quatro pontos, e todos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo: idade ou deficiência, renda da família, Cadastro Único e não receber outro benefício que a lei proíbe acumular. Se ainda não sabe o que é o benefício, comece por o que é o BPC.
Quem tem direito
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais, homem ou mulher. Não precisa ter contribuído para o INSS nem estar doente.
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, com impedimento de longo prazo.
- Em família com renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com as exceções explicadas abaixo.
- Com inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF de todos da família.
- Que não receba outro benefício da seguridade social ou de outro regime, como aposentadoria ou pensão, salvo as exceções da lei (por exemplo, assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória).
Estrangeiros que moram no Brasil também podem ter direito, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, desde que cumpram as demais regras.
O que a lei chama de deficiência
Não é qualquer doença. A lei fala em impedimento de longo prazo, ou seja, que dura ou deve durar pelo menos 2 anos. Pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial (visão, audição). E esse impedimento, somado às barreiras do dia a dia, precisa dificultar a participação da pessoa na sociedade em igualdade com as outras.
Por isso, o INSS faz perícia médica e avaliação social. A pessoa com autismo (TEA) é considerada pessoa com deficiência pela Lei 12.764, de 2012, e também passa por essas avaliações.
Quem entra na conta da família
Para o BPC, “família” tem um sentido próprio. Entram as pessoas que moram sob o mesmo teto e que sejam:
- o próprio requerente;
- cônjuge ou companheiro;
- pai e mãe e, na falta de um deles, madrasta ou padrasto;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
Um genro, uma nora, um neto ou um filho casado que more na mesma casa, em regra, não entram na conta.
O que não entra na renda
Alguns valores ficam de fora da soma. Entre eles:
- o Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
- o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a um idoso de 65 anos ou mais ou a uma pessoa com deficiência da mesma família, quando outra pessoa da casa pede o BPC;
- a renda de estágio supervisionado e de aprendiz, conforme as regras da lei.
Quando a renda passa um pouco do limite
A regra de 1/4 do salário mínimo por pessoa não é tudo. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que ela, sozinha, não basta para medir a necessidade da família. A Justiça admite outras provas da situação de vulnerabilidade. A lei também prevê, em regulamento, a possibilidade de ampliar o limite em situações específicas, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e gastos com saúde. Por isso, gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamento que o SUS não fornece devem ser guardados e comprovados.
Cada família tem uma realidade. Antes de concluir que “não tem direito”, vale fazer a conta com quem conhece as regras e as exceções.
Documentos necessários
- identidade com foto e CPF de quem vai pedir;
- CPF de todas as pessoas da família que moram na casa;
- comprovante de endereço;
- folha resumo do Cadastro Único, atualizada;
- comprovantes de renda de cada pessoa da família (holerite, extrato de benefício, declaração de trabalho informal);
- certidão de nascimento ou casamento, ou prova de união estável;
- laudos, exames, receitas e relatórios médicos com o CID, para pessoa com deficiência;
- relatórios de escola, terapeutas, APAE ou CAPS, quando houver;
- notas e recibos de gastos com saúde e cuidados;
- termo de curatela ou guarda, se houver representante.
Como funciona, passo a passo
- Confira a idade ou a condição de saúde. Idoso: 65 anos completos. Pessoa com deficiência: reúna laudos que mostrem a duração e as limitações.
- Monte a lista da família. Anote só quem mora na casa e entra no conceito da lei.
- Some a renda e divida. Some o que cada pessoa da lista recebe por mês, tire o que não entra na conta e divida pelo número de pessoas.
- Atualize o CadÚnico no CRAS. Os dados precisam ser os mesmos da sua conta.
- Faça o pedido no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Compareça à perícia e à avaliação social, se o pedido for por deficiência. Leve todos os documentos de saúde.
- Acompanhe o resultado. Se for negado, há prazo para recurso. Veja benefício negado pelo INSS.
Erros mais comuns
- Contar na renda quem não é da família para a lei, como genro, nora ou filho casado.
- Somar a aposentadoria de um salário mínimo do cônjuge idoso sem ver se ela fica de fora da conta.
- Achar que a pessoa com deficiência precisa ser adulta. Criança também pode ter direito.
- Confundir doença passageira com deficiência de longo prazo. Para um problema de saúde temporário, quem contribui pode ter direito a outro benefício, como o auxílio-doença.
- Esperar fazer 65 anos para organizar os papéis. Deixar o CadÚnico e os documentos prontos antes evita atraso.
- Não verificar se há direito a aposentadoria. Quem tem contribuições pode ter direito a um benefício com 13º e pensão. Veja aposentadoria.
Perguntas frequentes
Com quantos anos o idoso tem direito ao BPC?
Com 65 anos completos, homem ou mulher.
Meu marido é aposentado. Eu posso receber o BPC?
Depende. Se a aposentadoria dele for de até um salário mínimo e ele tiver 65 anos ou mais ou for pessoa com deficiência, esse valor pode ficar fora da conta. Se for maior, entra na soma da renda.
Meu filho mora comigo e trabalha. A renda dele conta?
Se ele for solteiro e morar na mesma casa, em regra, sim. Se for casado, em regra, não entra na conta da família para o BPC.
Autista tem direito ao BPC?
Pode ter. A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência pela lei. Também é preciso cumprir a regra de renda, estar no CadÚnico e passar pela perícia e pela avaliação social do INSS.
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito?
Sim. O BPC não exige contribuição. O que conta são a idade ou a deficiência, a renda e o Cadastro Único.
Minha renda passa um pouco de 1/4 do salário mínimo. Tenho chance?
Pode haver caminho. A lei e a Justiça admitem olhar para a realidade da família, como gastos com saúde. É preciso analisar os documentos do caso.
Quem recebe pensão por morte pode receber BPC?
Em regra, não. A lei proíbe acumular o BPC com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, com poucas exceções, como a pensão especial de natureza indenizatória.
Moro na região de Maringá e tenho dificuldade de sair de casa. Como faço?
Para BPC, podemos agendar atendimento em casa para recolher documentos e fotografar exames. Veja como atendemos.
