BPC LOAS: o benefício para quem tem 65 anos ou deficiência e vive com pouca renda
Por Baltazar Passos Calderon · OAB/PR nº [a informar] · Atualizado em 21/09/2026
Você tem 65 anos ou mais e nunca conseguiu contribuir para o INSS? Ou cuida de alguém da família com uma deficiência que impede de trabalhar e de levar a vida como os outros? E a renda da casa mal cobre o básico? Então vale a pena conhecer o BPC LOAS.

Nesta página, você encontra uma visão geral do benefício. Em cada assunto, indicamos onde ler com mais calma.
LOAS: de onde vem esse nome
LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social. É a Lei 8.742, de 1993. Ela organiza a assistência social no Brasil, que é a ajuda do governo para quem precisa, sem exigir pagamento antes.
É nessa lei que está o BPC. Por isso muita gente fala só “LOAS” quando quer dizer o benefício. As regras de detalhe estão no Decreto 6.214, de 2007, e a lei já passou por várias mudanças, como as da Lei 14.176, de 2021.
Benefício de Prestação Continuada: o que é, em poucas palavras
BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. É o pagamento de um salário mínimo por mês para dois grupos de pessoas de baixa renda:
- pessoas idosas, com 65 anos ou mais;
- pessoas com deficiência, de qualquer idade.
O ponto mais importante: não é preciso ter contribuído para o INSS. Quem paga é a assistência social. O INSS só cuida do pedido e do pagamento.
Por isso, o BPC tem regras próprias. Ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para a família. Explicamos tudo em o que é o BPC e comparamos com a aposentadoria em BPC LOAS é aposentadoria?.
BPC idoso: quem tem 65 anos ou mais
Para a pessoa idosa, a regra de idade é simples: 65 anos completos, tanto para homem quanto para mulher. Não importa se trabalhou a vida toda sem carteira, se cuidou da casa ou se contribuiu pouco.
Além da idade, é preciso passar pela regra de renda da família e estar no Cadastro Único. Não é necessário estar doente nem passar por perícia.
Renda per capita BPC: a regra de 1/4 do salário mínimo
“Renda per capita” quer dizer a renda dividida por pessoa. Funciona assim: soma-se o que entra na casa todo mês e divide-se pelo número de pessoas da família que moram juntas.
A regra da lei é que esse resultado seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Mas a conta tem detalhes que mudam muito o resultado:
- para a lei, “família” não é qualquer pessoa da casa: entram, por exemplo, cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos solteiros que moram sob o mesmo teto;
- algumas rendas não entram na conta, como o Bolsa Família e, em certos casos, outro BPC ou benefício de até um salário mínimo de um idoso ou de uma pessoa com deficiência da mesma família;
- a lei e a Justiça admitem, em algumas situações, olhar para a realidade da família, como gastos com remédios, fraldas e tratamento que o SUS não fornece.
Ter renda um pouco acima de 1/4 do salário mínimo por pessoa não quer dizer, sozinho, que o pedido não tem chance. Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.
BPC Cadastro Único: passo obrigatório
O Cadastro Único, ou CadÚnico, é o registro do governo das famílias de baixa renda. É feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no setor indicado pela prefeitura.
Sem ele, o INSS nem analisa o pedido. E não basta ter feito um dia: o cadastro precisa estar atualizado, com todas as pessoas da casa e a renda correta. Informação diferente entre o CadÚnico e o pedido no INSS é uma das causas de negativa.
Depois de concedido, o BPC passa por revisão periódica. Por isso, o cadastro deve continuar em dia enquanto a pessoa receber.
BPC para autista e outras deficiências
A pessoa com deficiência pode receber o BPC em qualquer idade, inclusive criança. A lei considera deficiência um impedimento de longo prazo, ou seja, que dura ou deve durar pelo menos 2 anos. Pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial (visão, audição).
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência pela Lei 12.764, de 2012. Assim, o BPC para autista é possível, desde que a família cumpra também a regra de renda e o CadÚnico.
O diagnóstico, sozinho, não basta. O INSS faz duas avaliações: uma perícia médica e uma avaliação social, que olha como a condição atrapalha a vida da pessoa na escola, no trabalho e em casa. Laudos e relatórios bem feitos fazem diferença.
Quem tem direito ao BPC, em resumo
- idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo;
- família com renda por pessoa dentro da regra da lei;
- inscrição no Cadastro Único, atualizada, e CPF de todos da família;
- não receber outro benefício que a lei proíbe acumular com o BPC.
Veja os detalhes e as exceções em BPC LOAS: quem tem direito.
Sinais de que vale procurar ajuda
- o pedido foi negado por “renda acima do limite”, mas a família gasta muito com saúde;
- a perícia disse que “não há deficiência de longo prazo”, mas os laudos dizem o contrário;
- o CadÚnico está desatualizado ou com pessoas que já não moram na casa;
- chegou carta do INSS pedindo documentos ou avisando revisão;
- a pessoa já recebe algum outro benefício e não sabe se pode pedir o BPC.
Se o benefício já foi negado, leia também sobre benefício negado pelo INSS. Na região de Maringá, para BPC, podemos agendar atendimento em casa para recolher documentos e fotografar exames. Veja como atendemos.
Perguntas frequentes
BPC e LOAS são a mesma coisa?
Na prática, sim. LOAS é a lei, e o BPC é o benefício previsto nela. Por isso as pessoas usam os dois nomes.
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é assistencial. Ele não exige contribuição. O que conta é a idade ou a deficiência, a renda da família e o Cadastro Único.
Qual é o valor do BPC?
Um salário mínimo por mês. O valor acompanha o salário mínimo nacional quando ele é reajustado.
O BPC paga 13º salário?
Não. A lei não prevê 13º para o BPC. Essa é uma das diferenças em relação à aposentadoria.
Se eu morrer, minha família continua recebendo o BPC?
Não. O BPC termina com a morte de quem recebe e não gera pensão por morte. Valores que ficaram para trás, ainda não pagos, podem ser pedidos pelos herdeiros.
Criança pode receber o BPC?
Sim, se tiver deficiência de longo prazo e a família cumprir a regra de renda e o CadÚnico. Não existe idade mínima para a pessoa com deficiência.
Como faço o pedido?
Primeiro, faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS. Depois, o pedido é feito no INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
O BPC pode ser cortado depois de concedido?
Pode, se a situação mudar ou se a revisão periódica encontrar algo fora da regra. Manter o CadÚnico atualizado e responder às cartas do INSS no prazo ajuda a evitar problemas.
