Aposentadoria LOAS existe? Entenda a diferença entre BPC e aposentadoria
Por Baltazar Passos Calderon · OAB/PR nº [a informar] · Atualizado em 21/09/2026
Muita gente fala “vou me aposentar pelo LOAS”. A vizinha diz que “se aposentou pelo LOAS”, o parente fala em “aposentadoria LOAS”. Mas, quando o benefício sai, vêm as surpresas: não tem 13º, e a família descobre depois que não haverá pensão. Se você está entre pedir o BPC e tentar uma aposentadoria, esta página é para você.

A resposta direta: o BPC não é aposentadoria. Os dois são pagos pelo INSS, mas têm naturezas diferentes. A aposentadoria é da previdência social, que funciona como um seguro pago com contribuições. O BPC é da assistência social, prevista na LOAS (Lei 8.742, de 1993), para quem precisa, sem exigir contribuição. Se quiser ver o básico do benefício, leia o que é o BPC.
Aposentadoria LOAS: as diferenças, ponto a ponto
Contribuição
Aposentadoria: exige tempo de contribuição ao INSS e, em regra, idade mínima. As regras mudaram com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), e as regras de transição mudam conforme o ano.
BPC: não exige nenhuma contribuição. Exige 65 anos ou deficiência de longo prazo, renda familiar baixa e Cadastro Único.
Valor
Aposentadoria: é calculada com base nas contribuições. Pode ser de um salário mínimo ou mais.
BPC: é sempre de um salário mínimo por mês.
13º salário
Aposentadoria: paga 13º, o chamado abono anual.
BPC: não paga 13º.
Pensão por morte
Aposentadoria: quando o aposentado falece, os dependentes podem ter direito à pensão por morte.
BPC: termina com a morte de quem recebe e não gera pensão. Os herdeiros só podem pedir valores que ficaram sem pagar.
Revisão
Aposentadoria: uma vez concedida, em regra não depende de a pessoa continuar pobre ou doente.
BPC: a lei prevê revisão periódica. Se a renda da família subir além do limite, ou se a condição de saúde mudar, o benefício pode ser cortado.
Acumulação
Aposentadoria: pode ser acumulada com alguns benefícios, como pensão por morte, com regras de redução.
BPC: não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo exceções, como assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Trabalho
Aposentadoria: em muitos casos, o aposentado pode continuar trabalhando.
BPC: a renda do trabalho entra na conta da família. A pessoa com deficiência que começa a trabalhar com carteira tem o BPC suspenso e, em certos casos, pode receber o auxílio-inclusão.
Quem tem direito
Resumo de quem pode receber cada um:
- BPC: idoso de 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo (pelo menos 2 anos), com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com as exceções da lei e da Justiça, e inscrição atualizada no CadÚnico;
- aposentadoria: quem contribuiu para o INSS e cumpre as regras de idade e tempo de contribuição, ou as regras especiais, como as do trabalhador rural e da pessoa com deficiência que contribuiu.
Os detalhes do BPC estão em BPC LOAS: quem tem direito. Os da aposentadoria, em aposentadoria.
Documentos necessários
Para decidir entre BPC e aposentadoria, o primeiro passo é saber o que existe de contribuição. Separe:
- identidade com foto e CPF;
- carteiras de trabalho, inclusive as antigas;
- carnês ou guias de contribuição como autônomo ou dona de casa, se houver;
- documentos de trabalho rural, se já trabalhou na roça (notas, contratos, bloco de produtor, certidões);
- extrato do CNIS, o histórico de contribuições, que pode ser tirado no Meu INSS;
- folha resumo do Cadastro Único e CPF de todos da casa;
- comprovantes de renda da família;
- laudos e exames, se houver deficiência ou doença de longa duração.
Como funciona, passo a passo
- Levante o histórico de contribuições. Veja no CNIS e nas carteiras quanto tempo você tem de INSS.
- Verifique a aposentadoria primeiro. Se houver chance de aposentadoria, mesmo por idade ou como trabalhador rural, ela costuma trazer 13º e pensão para a família. Vale conferir antes.
- Se não houver aposentadoria possível, veja se você cumpre as regras do BPC: idade ou deficiência, renda e CadÚnico.
- Atualize o CadÚnico no CRAS, se for pedir o BPC.
- Faça o pedido do benefício escolhido no Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Se já recebe BPC e descobriu tempo de contribuição, é possível pedir a aposentadoria, se cumprir as regras. Como os dois não se acumulam, o BPC deixa de ser pago quando a aposentadoria começa.
Erros mais comuns
- Pedir BPC sem conferir se havia direito a aposentadoria. Quem tem contribuições, ou trabalho rural, pode estar deixando de lado um benefício com 13º e pensão.
- Contar com pensão que não virá. A família de quem recebe BPC não recebe pensão por morte desse benefício.
- Achar que o BPC é definitivo como a aposentadoria. Ele passa por revisão e pode ser cortado se a situação mudar.
- Descuidar do CadÚnico depois da concessão. O cadastro desatualizado pode levar à suspensão.
- Esquecer contribuições antigas. Carteiras perdidas e períodos rurais sem registro podem ser comprovados com outros documentos.
Perguntas frequentes
BPC é aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício assistencial. Ele é pago pelo INSS, mas não depende de contribuição e tem regras diferentes das da aposentadoria.
Por que o BPC não paga 13º?
Porque a lei não prevê 13º para esse benefício. O 13º é pago para benefícios da previdência, como aposentadoria e pensão.
Quem recebe BPC deixa pensão para a família?
Não. O BPC termina com a morte da pessoa. Os herdeiros podem pedir apenas valores que ficaram sem pagar em vida.
Posso receber BPC e aposentadoria juntos?
Não. A lei proíbe acumular o BPC com aposentadoria ou outro benefício da seguridade social, salvo poucas exceções.
Recebo BPC. Posso trocar por aposentadoria?
Se você cumprir as regras da aposentadoria, pode pedir. Quando ela começar, o BPC é encerrado. É bom comparar antes os valores e as regras de cada um.
Contribuí alguns anos, mas não o suficiente. Perco essas contribuições se pedir BPC?
Não. As contribuições continuam registradas no seu histórico. Se no futuro você completar os requisitos de uma aposentadoria, elas contam.
Existe “aposentadoria por invalidez pelo LOAS”?
Não. A antiga aposentadoria por invalidez hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente e exige qualidade de segurado, ou seja, vínculo com o INSS. Para quem não tem esse vínculo, o caminho pode ser o BPC da pessoa com deficiência. Para quem contribui e ficou doente, veja também o auxílio-doença.
